Tratamento tributário de operações em bolsa
Quem opera em bolsa por conta própria e não quiser ter problemas com a Receita deve se atentar as regras de recolhimento de impostos. Temos as seguintes categorias
Situação | Alíquota |
Vendas mensais totais inferiores a R$20000 | 0%(inseto de imposto) |
Vendas acima da faixa acima com compra e venda em dias diferentes* | 15% do ganho líqüido de taxas de corretagem e de negociação |
Operações Day Trade ( compra e venda no mesmo dia)* | 20% do ganho líqüido de taxas de corretagem e de negociação |
Obs.: Para fins de imposto de renda os ganhos com ações a vista, opções e mercado a termo se encaixam na mesma alíquota, mas devem ser calculados separadamente para a apresentação no imposto de renda. Pode se compensar as perdas em operações com ações com opções num mesmo mês,mas não se pode compensar perdas com Day Trade em operações comuns(compra e venda em datas diferentes).
A partir do ganho liquido ha de se considerar o imposto recolhido na fonte tanto para operações normais como para operações Day Trade, os impostos recolhidos na fonte seguem a seguinte regra:
Operações normais | 0,005% do valor da venda |
Operações Day Trade | 1% do lucro liquido no dia presumido pela corretora |
Outro detalhe para a correta apresentação dos resultados a Receita é o calculo do preço médio de compra de um ativo ao se realizar uma venda parcial de posição. Vejamos um exemplo:
Compra 1000 csan3 a 24,00 dia 01/06/07
Compra 1000 csan3 a 20,00 no dia 20/11/07
Venda 1000 csan3 a 22,00 no dia 01/12/07
Na hora de calcularmos o resultado do mês de dezembro poderíamos nos deparar com um falso dilema. Computar um lucro de R$2000 com a venda das primeiras ações ou um prejuízo de R$2000 com a venda das ações compradas mais recentemente? Na verdade devemos calcular o preço médio da posição comprada ao se realizar uma venda no exemplo o preço médio é facilmente calculado e é R$22,00 sendo que essa venda não gerou nem lucro nem prejuízo. Numa situação real entra no preço a corretagem e os emolumentos no preço médio e é necessário calcular a media (Ponderada pela quantidade de lotes) de todas as compras ao realizar uma venda.
Os impostos são calculados mensalmente e pagos através da emissão de Darf com código da receita 6015 ate o ultimo dia útil do mês seguinte ao apurado.O programa para calculo de multas em caso de atraso é o SICALP e esta disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Para pessoas com grande giro de negociações ofereço meus serviços para contabilização dos resultados que é útil tanto para saber o resultado real de suas operações como para pagamento dos tributos. Tenho trabalhado no melhoramento de uma planilha nos últimos 4 anos, vendo os problemas na pratica e começo a achar que ela é boa o suficiente para ser usada por outras pessoas como serviço.Qualquer coisa entre em contato para mais informações.