4 de jan. de 2008

Tratamento tributário de operações em bolsa

Tratamento tributário de operações em bolsa

Quem opera em bolsa por conta própria e não quiser ter problemas com a Receita deve se atentar as regras de recolhimento de impostos. Temos as seguintes categorias

Situação

Alíquota

Vendas mensais totais inferiores a R$20000

0%(inseto de imposto)

Vendas acima da faixa acima com compra e venda em dias diferentes*

15% do ganho líqüido de taxas de corretagem e de negociação

Operações Day Trade ( compra e venda no mesmo dia)*

20% do ganho líqüido de taxas de corretagem e de negociação

Obs.: Para fins de imposto de renda os ganhos com ações a vista, opções e mercado a termo se encaixam na mesma alíquota, mas devem ser calculados separadamente para a apresentação no imposto de renda. Pode se compensar as perdas em operações com ações com opções num mesmo mês,mas não se pode compensar perdas com Day Trade em operações comuns(compra e venda em datas diferentes).

A partir do ganho liquido ha de se considerar o imposto recolhido na fonte tanto para operações normais como para operações Day Trade, os impostos recolhidos na fonte seguem a seguinte regra:

Operações normais

0,005% do valor da venda

Operações Day Trade

1% do lucro liquido no dia presumido pela corretora

Outro detalhe para a correta apresentação dos resultados a Receita é o calculo do preço médio de compra de um ativo ao se realizar uma venda parcial de posição. Vejamos um exemplo:

Compra 1000 csan3 a 24,00 dia 01/06/07

Compra 1000 csan3 a 20,00 no dia 20/11/07

Venda 1000 csan3 a 22,00 no dia 01/12/07

Na hora de calcularmos o resultado do mês de dezembro poderíamos nos deparar com um falso dilema. Computar um lucro de R$2000 com a venda das primeiras ações ou um prejuízo de R$2000 com a venda das ações compradas mais recentemente? Na verdade devemos calcular o preço médio da posição comprada ao se realizar uma venda no exemplo o preço médio é facilmente calculado e é R$22,00 sendo que essa venda não gerou nem lucro nem prejuízo. Numa situação real entra no preço a corretagem e os emolumentos no preço médio e é necessário calcular a media (Ponderada pela quantidade de lotes) de todas as compras ao realizar uma venda.

Os impostos são calculados mensalmente e pagos através da emissão de Darf com código da receita 6015 ate o ultimo dia útil do mês seguinte ao apurado.O programa para calculo de multas em caso de atraso é o SICALP e esta disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Para pessoas com grande giro de negociações ofereço meus serviços para contabilização dos resultados que é útil tanto para saber o resultado real de suas operações como para pagamento dos tributos. Tenho trabalhado no melhoramento de uma planilha nos últimos 4 anos, vendo os problemas na pratica e começo a achar que ela é boa o suficiente para ser usada por outras pessoas como serviço.Qualquer coisa entre em contato para mais informações.

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